terça-feira, 22 de novembro de 2011

SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA E PERSONIFICADA

Sociedade não personificada: Empresa não registrada; sem legalização
Sociedade personificada: Empresa legalizada.

http://www.franca.unesp.br/Tatia_Chang_Waldman.pdf


Ex
- Sociedade em nome coletivo: É quando todos os sócios assumem ilimitadamente todas as obrigações da empresa. por exemplo, no caso de uma falência os bens individuais dos sócios podem ser usados para a quitação de dívidas.

- Sociedade em comandita simples: Neste caso são dois tipos de sócios; comanditados e comandatários, sendo que o primeiro responde ilimitadamente pelas ações sociais ( colaborando com o capital social ), já o segundo fica obrigado apenas pelos valores de suas cotas.

- Sociedade limitada: É quando a responsabilidade dos sócios é limitada,ou seja é quando o dinheiro e os bens dos sócios ficam resguardados no caso de uma falência; só podendo ser usado o capital social da mesma, exceto quando a justiça intervém, em casos onde há por exemplo, sonegação fiscal, fraude e etc...

- Sociedade anônima: É quando o capital social é dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço das ações adiquiridas. podem ser sociedade de capital aberto ou fechado.

- Sociedade comandita por ações: É igual a sociedade comandita simples, existe dois tipos de sócios. a sociedade em comandita por ações é uma sociedade de capitais, cujo capital é dividido em ações.



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