terça-feira, 22 de novembro de 2011

TIPOS DE SOCIEDADES

Vai determinar o seu modelo de funcionamento desde o arranque, tendo implicações tanto para o empresário como para o futuro projecto.  A primeira decisão fundamental é relativa ao número de proprietários. A titularidade da empresa pode ser singular (quando existe um só proprietário) ou colectiva (quando existe mais do que um proprietário). O segundo critério consiste no regime de responsabilidade dos proprietários ou sócios.


Os socios podem deter participacoes de capital em dinheiro ou em especie, tendo em qualquer dos casos direito a quinhoar os lucros. Existem os seguintes tipos de sociedades:

  • Sociedade em Nome Colectivo (S.N.C.)
  • Sociedade em Comandita Simples (S.C.)
  • Sociedade em Comandita por Accoes (S.C.A.)
  • Sociedade por Quotas Unipessoais (Sociedade Unipessoal Lda.)
  • Sociedade por Quotas (Lda.)
  • Sociedade Anonima (S.A.)

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