terça-feira, 22 de novembro de 2011

NOTA FISCAL

A nota fiscal é um documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa. Nas situações em que a nota fiscal registra transferência de valor monetário entre as partes, a nota fiscal também destina-se ao recolhimento de impostos e a não utilização caracteriza sonegação fiscal. Entretanto, as notas fiscais podem também ser utilizadas em contextos mais amplos como na regularização de doações, transporte de bens, empréstimos de bens, ou prestação de serviços sem benefício financeiro à empresa emissora. Uma nota fiscal também pode cancelar a validade de outra nota fiscal, como por exemplo na devolução de produtos industrializados, outros cancelamentos ou cancelamento de contratos de serviços.

Nota Fiscal Modelo 1: Utilizada para a saída de mercadoria de seu estabelecimento, tributados pelo ICMS ou IPI - imposto de produtos industrializados


Nota Fiscal Modelo 2: É a nota de venda para o consumidor pessoa física, sendo as mercadorias retiradas ou entregues ao mesmo.


Nota Fiscal Modelo 4: É a nota fiscal de produtos utilizados especificamente por empresas de profução agropecuária.

Nota Fiscal Simplificada:
Utilizada por lojas que não mantém máquinas registradoras.

Cupom Fiscal:
Documento que substitue a nota fiscal, comtém todos os dados que uma nota fical tem, é emitida por uma máquina específica que precisa ter uma autorização da Secretaria de Estado e Fazenda para ser utilizada.

Nota Fiscal de Serviço:
Utilizada por empresas prestadoras de serviço, semelhante a nota fiscal de venda, muda apenas a coluna especificação de serviço e o imposto.

Fatura:
Documento que ingloba várias notas fiscais, que comprava a venda a prazo ou vendas a prazo, podendo ser uma nota para várias vendas e nela pode ser gerada a duplicata, crédito destinado a cobrança nas vendas.

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